A Alienação Parental, Você Conhece?

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

A Alienação Parental é um drama vivido por muitas crianças, mas que pode ser evitado com respeito às leis, sobre tudo, à Lei de Deus.

Alienação Parental
Alienação Parental É Crime – Foto Pixabay

Em um setor nobre, classe média de Brasília, 6h da manhã, um casal aos gritos e uma criança chorando e gritando: “Parem com isso! Parem!”

Não importa qual seja a classe. A separação acontece nas melhores família e sempre traz algum estrago, senão emocional, espiritual.

O mais cruel estrago acontece na vida dos filhos, mesmo que a separação seja amigável. Separação é rompimento do vínculo amoroso dos pais. Mas isto altera o trato destes com os filhos, no mínimo, provocando relaxamento no cuidado. Para alguns filhos, só o fato deles saberem que seus país já não estão mais juntos, causa sério desconforto.

Mas o pior é quando os pais se separam em clima de guerra e usam os filhos como escudo, arma, moeda de troca, um objeto para expressar rancor, apatia, enfim, algo doentio entre eles.

A Lei Da Alienação Parental

Isto se chama Alienação Parental. A alienação Parental sempre existiu, mas é crime disposto na Lei Nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, como exposto a seguir:

Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício da autoridade parental;

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Alguns Estragos da Alienação Parental

A Alienação Parental pode condenar uma criança às trevas para sempre. Muitas se tornam adultos transtornados, desequilibrados emocionalmente. O desenvolvimento da criança, em todas as áreas, pode ser prejudicado para sempre.

Não é bom que o casal se separe, mas não havendo jeito de conviverem, que seja amigável, ou que pelo menos os filhos não sejam objetos manipulados entre eles. Que deixem isto bem claro aos filhos e que seus direitos sejam preservados.

O ideal é que não haja separação. Não é sem razão que Deus odeia o divórcio (Mq 2.16). Os transtornos causados nas vidas dos filhos podem ser devastadores.

Tudo o que fere a Palavra de Deus trará consequências desagradáveis e algumas vezes irreparáveis. Temos apontado aqui o caminho para o sucesso em todas as áreas da vida. Veja aqui.

Não alienarás