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Você sabe Como Registrar Uma Obra Intelectual? Antes de prosseguirmos vamos definir o que á uma obra intelectual. Veja a seguinte definição: “toda aquela criação intelectual que é resultante de uma criação do espírito humano (leia-se intelecto), revestindo-se de originalidade, inventividade e caráter único e plasmada sobre um suporte material qualquer”.
Destaca-se desta definição a palavra “originalidade”, condição essencial da criação intelectual. Isto é o que liga a criação com o criador e vice-versa.
Antes de falarmos sobre como registrar uma obra intelectual, saiba que, segundo o professor Ricardo Marques, o registro de uma obra intelectual é facultativa. O que dá direito do criador à criação é a “publicidade” e “exteriorização”. Isto seria o bastante, mas o registro ajudaria como uma prova a mais na hora de defender o direito do autor sobre sua obra.
Conforme “a Lei nº 9.610/98, o registro de direitos autorais tem por finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito de criação sobre sua obra. O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores”.
Há muitos sites de registro de vários tipos de obras: música, patentes, etc. Mas neste artigo resumiremos como registrar uma obra intelectual na Biblioteca Nacional. É importante que se saiba que os locais de registro de cada tipo de obra são prescritos por Leis específicas e, como tal, os recomendados. Para saber os locais prescritos e leis específicas assista ao vídeo abaixo e/ou acesse o site da Biblioteca Nacional expostos neste post.
Quais obras intelectuais podem ser registradas na Biblioteca Nacional? Veja o elenco de obras que podem ser publicadas, conforme o site da BN:
- Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
- Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- Obras dramáticas e dramático-musicais;
- Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
- Composições musicais, tenham ou não letra;
- Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
- Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
- Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
- Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- Programas de computador;
- Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
Como Registrar Uma Obra Intelectual
Há outras obras que podem ser registradas, como por exemplo, um website. É preciso apresentar, impressas, todas as páginas do site, dentre outras exigências, para proceder ao registro.
Músicas podem ser registradas individualmente ou no formato de coletânea.
Para registrar obra não publicada, por exemplo, é preciso que o mesmo esteja impresso. Todas as páginas devem estar numeradas, rubricadas e soltas. Isto é, sem grampear ou encadernar. A capa deve conter os dados do autor: nome completo, RG, CPF, cidade e ano.
Pague a GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil. Na GRU deve conter o Código de Recolhimento, o nome do Pagante, o CPF ou CNPJ, a UG: Fundação Biblioteca Nacional e seu Código e, valor. No caso de um livro, atualmente a taxa é de R$ 20,00. Verifique a tabela no site.
O tempo para você receber sua obra registrada não é nada estimulante. Demora em torno de 180 dias úteis.
Veja outros detalhes no site da BN: https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais
Fonte:
https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais
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